Guarda dos filhos e pensão alimentícia: como funciona no divórcio?
Quando o casal tem filhos, guarda, convivência e pensão são os pontos mais delicados do divórcio. Entenda como cada um é definido e o que a lei coloca sempre em primeiro lugar: o melhor interesse da criança.
O que muda para os filhos quando os pais se divorciam?
Juridicamente, o fim do casamento não altera os deveres dos pais em relação aos filhos. Ambos continuam responsáveis pelo sustento, pela educação e pelo cuidado, independentemente de quem passa a morar com a criança. O que o divórcio faz é organizar como esse cuidado será dividido a partir de então.
Três pontos precisam ser definidos: a guarda, o regime de convivência (as visitas) e a pensão alimentícia. Em todos eles, a lei determina que a decisão seja tomada com base no melhor interesse da criança ou do adolescente.
Guarda compartilhada é a regra
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Isso não significa que a criança mora metade do tempo com cada um — significa que as decisões importantes sobre a vida dela são tomadas em conjunto pelos dois pais: escola, saúde, atividades, viagens.
Na guarda compartilhada, define-se a residência de referência (a casa onde a criança vive) e o regime de convivência com o outro genitor. O objetivo é manter os dois pais presentes na vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes.
Guarda unilateral: reservada para situações específicas, em que um dos pais não tem condições de exercer a guarda ou quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança. Mesmo nesses casos, o outro genitor mantém o direito de convivência e o dever de sustento.
Como funciona o regime de convivência?
O regime de convivência (antigamente chamado de "visitas") estabelece quando e como o genitor que não mora com a criança vai conviver com ela: finais de semana alternados, parte das férias, datas comemorativas, feriados. Pode ser definido de forma livre entre os pais, quando há acordo, ou fixado pelo juiz.
Quanto mais detalhado e realista o combinado, menor a chance de conflitos futuros. Um bom acordo prevê inclusive como serão divididas as férias escolares e as festas de fim de ano.
Como é calculada a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade × possibilidade: de um lado, o que a criança precisa (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer); de outro, o quanto o genitor que paga tem condições de arcar.
Não existe um percentual fixo em lei. Embora seja comum a referência a um percentual da renda de quem paga, o valor sempre leva em conta as circunstâncias do caso concreto. A pensão pode ser fixada em valor determinado ou em percentual dos rendimentos.
- Quem recebe: normalmente os filhos, mas o ex-cônjuge também pode ter direito em situações específicas.
- Revisão: o valor pode ser aumentado ou reduzido quando muda a situação financeira das partes ou a necessidade da criança.
- Execução: se a pensão não é paga, existem meios legais para cobrá-la, inclusive com risco de prisão do devedor.
Em resumo: guarda, convivência e pensão são definidos sempre pensando na criança. Quando os pais chegam a um acordo, tudo pode ser homologado de forma rápida. Quando não há acordo, o juiz decide — e um advogado é essencial para proteger os direitos de todos.
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