Alianças e balança da Justiça representando divórcio consensual e litigioso em Mato Grosso

As duas formas de se divorciar

Quando um casamento chega ao fim, o casal tem, essencialmente, dois caminhos para formalizar o divórcio: o divórcio consensual, quando as duas partes estão de acordo, e o divórcio litigioso, quando não há acordo sobre um ou mais pontos. A escolha entre eles define diretamente o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio ficou muito mais simples: não é mais necessário cumprir prazo de separação prévia nem apontar culpados. Basta a vontade de dissolver o casamento — e essa vontade não precisa ser dos dois.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual — também chamado de amigável — acontece quando marido e mulher concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, valor da pensão e uso do nome de casado.

É o caminho mais rápido e menos custoso. Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode até ser feito diretamente em cartório (divórcio extrajudicial), em poucos dias. Havendo filhos menores, o processo corre na Justiça, mas ainda assim de forma bem mais ágil do que um litígio.

Vantagem: no divórcio consensual, um único advogado pode representar os dois cônjuges, o que reduz custos e evita o clima de disputa. Tudo é resolvido em um único acordo assinado por ambos.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre pelo menos um ponto — seja a divisão dos bens, a guarda dos filhos, o valor da pensão, ou mesmo quando um dos cônjuges não quer se divorciar ou não é localizado.

Nesse caso, o processo corre na Vara de Família. Cada parte deve ter seu próprio advogado, são apresentadas provas e argumentos, e o juiz decide sobre os pontos em conflito. É natural que leve mais tempo e envolva mais custos do que o consensual.

Um ponto importante: mesmo sem acordo, o divórcio em si é um direito. O juiz pode decretar o divórcio primeiro e deixar as discussões sobre bens, guarda e pensão para serem resolvidas em seguida — permitindo que a pessoa se desvincule juridicamente do casamento sem esperar o fim de todas as disputas.

Como decidir qual é o melhor caminho?

A recomendação é sempre buscar o consenso. Mesmo quando parece impossível conversar, um bom advogado pode intermediar e transformar um caso que seria litigioso em um acordo consensual, poupando meses de processo e milhares de reais.

  • Há acordo total? O caminho é o consensual — possivelmente em cartório.
  • Há filhos menores, mas o casal concorda em tudo? Consensual, pela via judicial.
  • Há um único ponto em conflito? Vale tentar a mediação antes de partir para o litígio.
  • Não há diálogo ou o cônjuge se recusa? O divórcio litigioso garante o direito de qualquer forma.

Em resumo: o divórcio consensual é mais rápido, barato e menos desgastante. O litigioso existe para garantir o direito de quem não consegue um acordo. Um advogado experiente ajuda a encontrar o caminho mais curto para o seu caso.

Não sabe qual é o seu caso?

Fale com um advogado agora e entenda, com clareza, se o seu divórcio pode ser resolvido de forma amigável ou se será necessário recorrer à Justiça.

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