Casal assinando documentos de divórcio em cartório em Mato Grosso

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 justamente para desburocratizar a separação de casais que estão de acordo.

Na prática, é o caminho mais rápido e tranquilo para quem quer encerrar o casamento sem enfrentar a fila do Judiciário. A escritura de divórcio tem o mesmo valor jurídico de uma sentença: com ela, é possível averbar o divórcio no registro civil, transferir bens e atualizar documentos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Nem todo divórcio pode ser feito por essa via. A lei exige que alguns requisitos sejam cumpridos:

  • Consenso do casal: ambos precisam estar de acordo com o divórcio e com todos os seus termos (partilha de bens, uso do nome, eventual pensão entre os cônjuges).
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: se houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deve ser feito na Justiça, para que o interesse deles seja protegido. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório.
  • Nenhuma gestação em curso: não pode haver gravidez em andamento não resolvida quanto à guarda e alimentos.
  • Presença de advogado: a escritura só pode ser lavrada com a assinatura de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois cônjuges.

Importante: mesmo com filhos menores, se as questões de guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas judicialmente antes, o divórcio em si pode, em alguns casos, seguir pela via extrajudicial. Um advogado avalia a viabilidade de cada situação.

Quais documentos são necessários?

Para lavrar a escritura de divórcio, o cartório costuma exigir:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há poucos meses)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos sociais de empresas
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver

O advogado organiza toda a documentação e verifica se está tudo em ordem antes de agendar a assinatura no cartório.

Quanto tempo leva e quais as vantagens?

Reunida a documentação e havendo acordo, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias ou semanas. As principais vantagens em relação à via judicial são:

  • Rapidez: sem audiências e sem esperar a pauta da Vara de Família.
  • Sigilo: não há processo público; tudo se resolve na escritura.
  • Economia: menos etapas e, em regra, menor custo total.
  • Tranquilidade: menos desgaste emocional para o casal.

Em resumo: se o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório é o caminho mais rápido e tranquilo. Basta reunir os documentos e contar com um advogado para conduzir a escritura.

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