Prazo para abrir inventário: o que acontece se a família atrasar?
A lei exige a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. Quem passa desse prazo pode enfrentar multa no ITCMD e dificuldades para regularizar os bens herdados. Saiba o que fazer — mesmo que o prazo já tenha passado.
Qual é o prazo legal para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 611, estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento. Na prática, esse é o prazo para dar início ao processo — seja judicial ou extrajudicial.
Esse prazo existe porque a lei precisa garantir que os bens do falecido sejam regularizados em tempo razoável, evitando conflitos futuros entre herdeiros e assegurando o recolhimento dos tributos devidos ao Estado.
É importante distinguir: o prazo de 2 meses é para abrir o inventário, não para concluí-lo. O processo em si pode levar muito mais tempo, dependendo da complexidade da herança e da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial).
Atenção: em Mato Grosso e na maioria dos estados, o prazo relevante para o ITCMD (imposto estadual sobre herança) costuma ser de 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo sem a declaração do imposto, incidem multa e juros sobre o valor do tributo.
O que é o ITCMD e por que o prazo importa?
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. Em Mato Grosso, ele é regulado pela Lei Estadual nº 7.850/2002 e pela legislação complementar do período.
A alíquota em MT varia conforme o valor dos bens herdados. Esse imposto precisa ser recolhido antes que os bens sejam partilhados formalmente — seja no cartório ou mediante alvará judicial.
Quando o inventário não é aberto dentro do prazo, a Fazenda Estadual aplica uma multa por atraso sobre o valor do ITCMD. Dependendo do tempo de atraso, essa multa pode ser significativa, aumentando o custo total do inventário.
O que acontece, na prática, se o inventário atrasar?
Existem consequências práticas e financeiras para quem não abre o inventário dentro do prazo:
1. Multa no ITCMD
A principal penalidade é a multa sobre o imposto. A legislação de MT prevê acréscimos progressivos conforme o tempo de atraso, além de juros de mora. Quanto mais tempo passa, maior o custo adicional para a família.
2. Bens bloqueados
Enquanto não há inventário, os bens continuam em nome do falecido. Imóveis não podem ser vendidos, transferidos ou registrados. Veículos não podem receber licenciamento em nome dos herdeiros. Contas bancárias permanecem bloqueadas (dependendo da instituição financeira e do valor).
3. Dificuldades para regularizar o patrimônio
Com o passar dos anos, surgem novas complexidades: documentação que se perde, herdeiros que falecem antes de concluir o processo (gerando novos inventários dentro do inventário), imóveis que passam por benfeitorias sem regularização — tudo isso dificulta e encarece a conclusão do processo.
4. Conflitos entre herdeiros
O atraso costuma dar margem a desentendimentos. Quanto mais tempo passa, mais cada herdeiro toma decisões independentes sobre o patrimônio — o que pode gerar disputas sobre benfeitorias, aluguéis recebidos, despesas pagas e outros pontos que precisarão ser resolvidos no inventário.
Posso abrir o inventário mesmo depois do prazo?
Sim. O atraso não impede a abertura do inventário. Os herdeiros continuam com o direito de regularizar o espólio a qualquer momento — o que muda é que haverá multa e juros sobre o ITCMD relativo ao período de atraso.
Isso é um ponto importante: não existe um "prazo final" após o qual o inventário não pode mais ser feito. A herança não prescreve nem decai. O que prescrevem são eventuais créditos ou pretensões específicas, mas o direito de fazer o inventário e partilhar os bens permanece.
Por isso, mesmo que tenham se passado 5, 10 ou até 20 anos desde o falecimento, ainda é possível — e necessário — regularizar a situação. A única diferença é o custo maior em razão das multas e juros acumulados.
E se o falecido não tinha bens?
Se o falecido não deixou patrimônio significativo, o inventário pode ser desnecessário em alguns casos. No entanto, quando há um bem de pequeno valor — como um carro antigo ou um imóvel modesto — ainda pode ser preciso fazer a partilha formal para que os herdeiros possam utilizá-lo ou vendê-lo.
Existe também o procedimento de arrolamento sumário (art. 659 do CPC), mais simplificado, utilizado quando o valor total da herança é baixo e todos os herdeiros estão em acordo. O advogado pode orientar sobre qual procedimento é mais adequado para cada situação.
Como agir se o prazo já passou?
O mais importante é não continuar postergando. Cada mês de atraso adiciona mais multa e juros ao valor do ITCMD. A melhor decisão é buscar orientação jurídica o quanto antes para:
- Levantar todos os bens que compõem o espólio
- Verificar o valor atual do ITCMD com os acréscimos
- Definir a modalidade mais adequada (judicial ou extrajudicial)
- Organizar a documentação necessária
- Iniciar o processo o mais rápido possível
Em situações de longa data, pode ser necessário localizar certidões antigas, regularizar imóveis com matrículas desatualizadas ou identificar herdeiros que surgiram ao longo dos anos. Um advogado experiente em inventários sabe como conduzir esses casos mesmo quando a documentação está incompleta.
Em resumo: o prazo para abrir o inventário existe e traz consequências financeiras reais. Mas mesmo que ele já tenha passado, a solução ainda está disponível. Quanto antes a família agir, menor o custo total do processo.
O prazo do seu caso já passou?
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